Artigo 1.º
1 – O prémio Padre António Vieira, instituído na Academia das Ciências de Lisboa em 2008, por intermédio do Instituto de Altos Estudos, destina-se a estimular as vocações de alunos do ensino secundário para o estudo da língua portuguesa. Este prémio será atribuído anualmente, nos termos deste regulamento.
2 – O prémio, no valor anual de 2500 euros, é financiado pelo mecenato dos Bancos BPI que patrocina esta iniciativa.
Artigo 2.º
O prémio será atribuído, em cada ano e sucessivamente, ao melhor aluno do ensino secundário da zona geográfica do país que for indicada no edital. Havendo igualdade, o júri poderá repartir o prémio entre os classificados, assim como pode decidir não atribuir o prémio. O edital poderá limitar o concurso a zonas geográficas específicas do território nacional.
Artigo 3.º
1 – Podem concorrer os alunos que terminem o ensino secundário com classificação não inferior a 18 valores em português, que nunca tenham ficado retidos, e que tenham média geral das restantes disciplinas do secundário não inferior a 17 valores.

2 – Com o requerimento de admissão ao concurso apresentarão declaração do estabelecimento de ensino onde terminaram o secundário certificando as condições de admissão ao concurso, e um ensaio não superior a cinco páginas A4, versando a importância da língua portuguesa, os motivos da sua vocação, e projeto de futuro pessoal.
Artigo 4.º
A atribuição do Prémio orientar-se-á pela valia atribuída conjuntamente à média e ao ensaio.
Artigo 5.º
1 – Os candidatos dirigirão o seu requerimento ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, com a declaração de que acatarão a decisão do júri sobre a atribuição do prémio, contendo os elementos de identificação do concorrente, e juntando cinco exemplares do ensaio.
2 – Não podem ser admitidos a concurso os candidatos que tenham sido contemplados pela Academia nos prémios de matemática ou história.
Artigo 6.º
O júri para atribuição do prémio será organizado pelo Instituto de Altos Estudos e proposto ao Presidente da Academia das Ciências de Lisboa, e composto por um presidente e quatro vogais escolhidos entre académicos de número ou correspondentes. O Presidente da Academia agregará ao júri dois vogais representantes da Associação de Professores de Português, ou dois especialistas não académicos.
Artigo 7.º
O concurso será aberto logo após a publicação deste regulamento no Diário da República, dando-se conhecimento ao Ministro da Educação, ao qual se pedirá a divulgação pelos estabelecimentos de ensino secundário abrangidos.
Artigo 8.º
O prémio será entregue em sessão pública da Academia com participação dos representantes dos beneméritos mecenas que apoiam e garantem a sua manutenção.
Artigo 9.º
O presente concurso dirá respeito ao ano letivo de 2014-2015, devendo os concorrentes observar o respetivo edital. Os beneméritos mecenas têm o direito de rever a manutenção ou alteração do apoio depois de três atribuições do prémio.
Artigo 10.º
Nos casos omissos, aplicar-se-á o Regulamento Geral dos Prémios da Academia.
Adriano Moreira
Presidente do Instituto de Altos Estudos da Academia das Ciências de Lisboa